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Quem procurar se você tiver sinais e sintomas suspeitos

 

Se você tiver algum dos sinais ou sintomas e estiver suspeitando de câncer de mama, a pessoa que você deve procurar imediatamente é o seu ginecologista ou mastologista.

 

Quanto mais a mulher estiver familiarizada com a aparência, sensações, formas, consistência ou texturas de suas próprias mamas, mais rapidamente pode detectar qualquer alteração. É fundamental que o diagnóstico do câncer de mama seja feito o mais precocemente possível, aumentando assim as chances de cura, favorecendo o prognóstico, a recuperação e a reabilitação.

 

É importante lembrar que muitas vezes, nos casos iniciais, os sintomas não estão presentes, por isso é imprescindível o exame físico realizado pelo médico, à ultrassonografia das mamas e a mamografia com periodicidade anual ou a critério médico, considerando a faixa etária e fatores de risco individuais.

 

Uma mulher que queira prevenir o câncer de mama deve, antes de qualquer coisa, ter um médico (ginecologista, mastologista, geriatra) com o qual possa discutir esta preocupação.

 

Com base na idade da paciente, no seu histórico familiar, e na presença e gravidade de outras doenças que ela possa ter, o médico pode propor estratégias diferentes de prevenção.

 

Em linhas gerais, a prevenção consiste em:

  • Exame clínico anual das mamas por um profissional de saúde.

  • Mamografia anual ou bianual, a partir dos 40 anos de idade (em mulheres com risco equivalente ao da população geral).

 

Para mulheres identificadas como tendo um risco maior que o da população geral, com base no histórico familiar de outros casos de câncer de mama ou ovário, a recomendação pode ser por uma estratégia de rastreamento ainda mais precoce, e até o encaminhamento para um oncogeneticista.

 

No Brasil, onde a mamografia de rastreamento é recomendada pelo Ministério da Saúde a partir dos 50 anos (o ideal seria a partir dos 40 anos), toda mulher a partir desta idade deve procurar uma Unidade Básica de Saúde para solicitar o exame das mamas por um profissional médico e uma mamografia.

Mulheres a partir dos 40 anos de idade, que procurarem uma Unidade Básica de Saúde, têm amparo na Lei (Lei 11664/08) para solicitar que seja feita mamografia de rastreamento, apesar da falta de recomendação formal pelo Ministério da Saúde.

 

Além disso, se ao autoexame (atualmente se fala em autoconhecimento das mamas), a mulher notar uma alteração nova, ela deve procurar um médico (ginecologista, mastologista, clínico geral, geriatra ou oncologista). Este deverá fazer o exame clínico das mamas e solicitar a mamografia independentemente da idade da paciente.

 

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